A briga territorial entre Campina Grande e
Queimadas pela termelétrica que fica localizada entre os dois municípios ganhou
mais um capítulo nesta quarta-feira (1) no Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB). É que o órgão aprovou uma ação rescisória movida pelos
procuradores da cidade de Queimadas contra os campinenses. O pedido conseguiu
suspender a Lei Estadual nº 10.317/2014 por encontrar uma possível
inconstitucionalidade em ter alterado territorialmente os limites entre as duas
cidades, trazendo prejuízos financeiros aos queimadenses, pela divisão das
receitas tributárias de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O relator da ação foi o desembargador Leandro dos
Santos. Ela foi aceita no pleno com unanimidade, mas ainda cabe recurso. A
liminar em pauta atacou o acordo homologado na Ação Declaratória nº
0022439-94.2012.815.0000 entre as duas partes e a empresa Borborema Energética
S/A, que é responsável pela termoelétrica. A decisão foi tomada na tentativa de
pacificar o conflito existente entre os municípios.
Foram estabelecidos os novos limites geográficos e
territoriais de Queimadas e Campina Grande, reconhecendo que a usina está
situada entre as duas cidades, sendo 50% de sua área edificada no território
queimadense e os 50% residuais em terras campinenses.
Na ação, os procuradores de Queimadas defendem que
a decisão homologatória da Lei Estadual alterou os limites geográficos de
Campina Grande, que teria avançado sob o território do município vizinho com o
objetivo de aumentar os domínios territoriais campinenses em 50% da área
edificada da termoelétrica que, segundo os advogados, sempre esteve situada em
Queimadas.
Posicionamento de Campina Grande
O procurador de Campina Grande, José de Fernandes
de Mariz, informou que vai recorrer da decisão para tentar embargar o
processo. Como ainda cabe recurso, o pleno determinou que a empresa de
energia deposite mensalmente em conta judicial vinculada à ação declaratória os
valores dos tributos devidos ao município campinense para que, no final do
litígio, sejam eles liberados em favor de quem detiver seu direito.
OP9
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