quarta-feira, 1 de agosto de 2018

CG x Queimadas: briga territorial por termelétrica tem novo capítulo


A briga territorial entre Campina Grande e Queimadas pela termelétrica que fica localizada entre os dois municípios ganhou mais um capítulo nesta quarta-feira (1) no Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). É que o órgão aprovou uma ação rescisória movida pelos procuradores da cidade de Queimadas contra os campinenses. O pedido conseguiu suspender a Lei Estadual nº 10.317/2014 por encontrar uma possível inconstitucionalidade em ter alterado territorialmente os limites entre as duas cidades, trazendo prejuízos financeiros aos queimadenses, pela divisão das receitas tributárias de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O relator da ação foi o desembargador Leandro dos Santos. Ela foi aceita no pleno com unanimidade, mas ainda cabe recurso. A liminar em pauta atacou o acordo homologado na Ação Declaratória nº 0022439-94.2012.815.0000 entre as duas partes e a empresa Borborema Energética S/A, que é responsável pela termoelétrica. A decisão foi tomada na tentativa de pacificar o conflito existente entre os municípios.
Foram estabelecidos os novos limites geográficos e territoriais de Queimadas e Campina Grande, reconhecendo que a usina está situada entre as duas cidades, sendo 50% de sua área edificada no território queimadense e os 50% residuais em terras campinenses.
Na ação, os procuradores de Queimadas defendem que a decisão homologatória da Lei Estadual alterou os limites geográficos de Campina Grande, que teria avançado sob o território do município vizinho com o objetivo de aumentar os domínios territoriais campinenses em 50% da área edificada da termoelétrica que, segundo os advogados, sempre esteve situada em Queimadas.
Posicionamento de Campina Grande
O procurador de Campina Grande, José de Fernandes de Mariz, informou que vai recorrer da decisão para tentar embargar o processo. Como ainda cabe recurso, o pleno determinou que a empresa de energia deposite mensalmente em conta judicial vinculada à ação declaratória os valores dos tributos devidos ao município campinense para que, no final do litígio, sejam eles liberados em favor de quem detiver seu direito.
OP9

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